O calçado de proteção é abordado nas normas OSHA principalmente ao abrigo dos regulamentos sobre equipamento de proteção individual (EPI), especificamente em 29 CFR 1910.132 e 1910.136.Estas normas exigem a conformidade com os métodos de ensaio da ASTM International (ASTM 2412-18a) e requisitos de desempenho (ASTM 2413-18) para caraterísticas de proteção como biqueiras, resistência à perfuração e proteção contra riscos eléctricos.As entidades patronais têm de fornecer este tipo de calçado quando os perigos incluem quedas de objectos, penetrações afiadas, riscos eléctricos ou exposição a substâncias corrosivas.As normas aplicam-se a todas as indústrias, enfatizando a avaliação de perigos e a seleção adequada de EPI.
Pontos-chave explicados:
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Quadro regulamentar
- A OSHA aborda o calçado de proteção nos seguintes termos 29 CFR 1910.136 (Proteção dos pés) e a norma EPI mais ampla 29 CFR 1910.132 .
- Estes regulamentos exigem que os empregadores forneçam calçado que cumpra as normas da ASTM International quando estão presentes riscos específicos.
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Normas de referência
- ASTM F2412-18a:Especifica métodos de ensaio para resistência ao impacto (por exemplo, biqueiras), compressão e resistência à perfuração.
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ASTM F2413-18:Define os requisitos de desempenho, incluindo:
- I/75 (resistência ao impacto de 75 pés-lb)
- C/75 (resistência à compressão de 2.500 lb)
- EH (proteção contra riscos eléctricos)
- PR (solas resistentes a perfurações)
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Cenários de risco que exigem calçado de proteção
A OSHA exige calçado de proteção calçado de proteção para:- Riscos físicos:Queda/rolamento de objectos (por exemplo, construção, fabrico).
- Riscos de penetração:Detritos cortantes (por exemplo, pregos em trabalhos de demolição).
- Riscos eléctricos:Riscos de descarga estática ou de choque (por exemplo, trabalhos em serviços públicos).
- Exposições químicas/ambientais:Substâncias corrosivas, metal fundido ou superfícies escorregadias.
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Responsabilidades do empregador
- Efetuar avaliações dos riscos no local de trabalho para identificar os riscos de lesões nos pés.
- Fornecer calçado conforme com a ASTM sem custos para os trabalhadores.
- Formar os trabalhadores sobre a utilização correta, limitações e manutenção.
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Aplicações específicas do sector
- Construção:Objectos pesados e terrenos irregulares.
- Fabrico:Riscos de compressão relacionados com a maquinaria.
- Óleo/Gás:Derrames de produtos químicos e riscos eléctricos.
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Verificação da conformidade
O calçado deve ser marcado com as normas ASTM (por exemplo, \"ASTM F2413-18 I/75 C/75 EH\") para demonstrar a conformidade.
Ao alinhar-se com as normas ASTM, a OSHA garante que o calçado de proteção atenua os riscos identificáveis e oferece flexibilidade para as necessidades específicas da indústria.Os empregadores devem dar prioridade à análise de riscos para selecionar o calçado certo - equilibrando a segurança, o conforto e o cumprimento da regulamentação.
Tabela de resumo:
Aspeto-chave | Norma OSHA | Referência ASTM | Requisitos |
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Requisitos gerais de EPI | 29 CFR 1910.132 | - | As entidades patronais devem fornecer EPI sempre que existam perigos. |
Normas de proteção dos pés | 29 CFR 1910.136 | ASTM F2412-18a, F2413-18 | Obriga à resistência ao impacto, à compressão, à perfuração e ao risco elétrico. |
Cenários de perigo | Específicos do sector | - | Queda de objectos, penetrações cortantes, riscos eléctricos, exposição a produtos químicos. |
Marcação de conformidade | - | ASTM F2413-18 | O calçado deve apresentar as normas ASTM (por exemplo, I/75, C/75, EH, PR). |
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