Aprovação CE para botas de segurança significa a conformidade com as rigorosas normas de saúde, segurança e ambiente da UE. Garante que as botas cumprem requisitos de proteção específicos, são submetidas a testes rigorosos e são fabricadas em condições controladas. Esta marcação é legalmente exigida para os EPI vendidos no Espaço Económico Europeu, proporcionando aos utilizadores confiança na fiabilidade e segurança do produto.
Pontos-chave explicados:
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Conformidade legal na UE/EEE
- A marcação CE é obrigatória para os equipamentos de proteção individual (EPI), incluindo botas de segurança, vendidos no Espaço Económico Europeu.
- Confirma a adesão ao Regulamento da UE 2016/425, que classifica os EPI em três categorias com base nos níveis de risco (Categoria II para botas de segurança).
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Normas de saúde e segurança
- As botas com aprovação CE cumprem os requisitos essenciais de resistência ao impacto, resistência ao deslizamento e proteção contra perfurações (por exemplo, norma EN ISO 20345).
- Os testes incluem a durabilidade da biqueira (resistência ao impacto de 200J) e a resistência à penetração da sola (força de 1.100N).
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Normas ambientais e de fabrico
- O processo de aprovação avalia práticas de produção sustentáveis, tais como restrições químicas (regulamentos REACH) e gestão de resíduos.
- As fábricas têm de manter sistemas de controlo de qualidade (por exemplo, ISO 9001) para garantir a consistência.
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Certificação por terceiros
- Para os EPI da Categoria II, como as botas de segurança, um organismo notificado pela UE tem de verificar a conformidade através de testes laboratoriais e auditorias às fábricas.
- O organismo emite um certificado de exame de tipo da UE antes de ser aplicada a marcação CE.
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Rastreabilidade e responsabilidade
- Cada bota com a marcação CE inclui um código de quatro dígitos que identifica o organismo notificado responsável pela certificação.
- Os fabricantes têm de fornecer documentação técnica e uma Declaração de Conformidade (DoC) para garantir a transparência.
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Garantia do utilizador
- A marcação garante que as botas têm o desempenho declarado (por exemplo, proteção contra riscos eléctricos ou impermeabilização, se rotulada).
- Os produtos não conformes podem ser recolhidos ou proibidos, protegendo os utilizadores finais de EPIs de qualidade inferior.
Já pensou na forma como estas normas se alinham com os riscos do seu local de trabalho? Por exemplo, um estaleiro de construção pode dar prioridade à resistência à perfuração, enquanto uma fábrica de produtos químicos precisa de materiais à prova de ácido. A aprovação CE garante que as botas correspondem a esses riscos específicos.
Tabela de resumo:
Aspeto-chave | Requisito de aprovação CE |
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Conformidade legal | Obrigatório para os EPI vendidos na UE/EEE ao abrigo do Regulamento 2016/425 (Categoria II para botas de segurança). |
Normas de segurança | Cumpre a norma EN ISO 20345 relativamente à resistência ao impacto (200J), ao deslizamento e à perfuração (teste de 1.100N na sola). |
Práticas ambientais | Respeita as restrições químicas REACH e os controlos de fabrico ISO 9001. |
Processo de certificação | Verificado por um organismo notificado pela UE através de testes laboratoriais e auditorias; inclui o exame de tipo da UE. |
Rastreabilidade | Apresenta um código de quatro dígitos para o organismo notificado e requer uma Declaração de Conformidade. |
Proteção do utilizador | Garante o desempenho (por exemplo, proteção contra riscos eléctricos) e permite a recolha de produtos em caso de avaria. |
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