O facto de permitir que os trabalhadores usem botas de borracha com biqueira de aço fora do local de trabalho não isenta a entidade patronal do pagamento deste equipamento de segurança obrigatório.O fator-chave é se o calçado é considerado um equipamento de proteção individual (EPI) necessário para o trabalho, e não o local onde é usado.As entidades patronais são geralmente responsáveis por fornecer e pagar o EPI obrigatório ao abrigo dos regulamentos de segurança no trabalho.
Pontos-chave explicados:
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A responsabilidade pelos EPIs cabe aos empregadores
- Os regulamentos de segurança no trabalho na maioria das jurisdições exigem que os empregadores forneçam e paguem por todas as botas de trabalho com biqueira de aço quando são necessárias para o desempenho das suas funções
- Esta obrigação existe independentemente do facto de o equipamento ser utilizado exclusivamente no local de trabalho ou também fora dele
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Classificação de calçado especial
- As botas com biqueira de aço são consideradas equipamento de proteção especial e não vestuário normal
- Os tribunais e as comissões de trabalhadores decidem normalmente que, quando o calçado tem uma função de proteção para além da sua utilização normal, é da responsabilidade da entidade patronal fornecê-lo
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A utilização fora do local de trabalho não altera a obrigação
- A localização da utilização (no local/fora do local) não afecta a obrigação de pagamento da entidade patronal se as botas forem necessárias para o trabalho
- Algumas entidades patronais podem permitir a utilização fora do local de trabalho por conveniência ou benefício, mas isso não transfere o ónus dos custos para os trabalhadores
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Eventuais excepções
- Em casos raros em que as botas com biqueira de aço possam ser razoavelmente consideradas calçado normal (por exemplo, certos estilos de moda), as obrigações de pagamento podem ser diferentes
- Os contratos sindicais ou acordos de trabalho podem especificar disposições alternativas, mas estas são excepções e não a regra
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Considerações práticas para as entidades patronais
- Muitos empregadores fornecem subsídios para botas ou programas de reembolso para cumprir esta obrigação
- A documentação correta do fornecimento de EPI ajuda a demonstrar o cumprimento dos regulamentos de segurança
Já pensou em como este princípio se pode aplicar a outros tipos de equipamento de proteção que os trabalhadores levam para casa?A mesma lógica estende-se normalmente a artigos como óculos de segurança, capacetes ou luvas especializadas que os trabalhadores podem utilizar tanto no local de trabalho como fora dele.Estes investimentos em segurança no local de trabalho acabam por beneficiar tanto os trabalhadores como os empregadores através da redução das taxas de lesões e dos custos associados.
Quadro de resumo:
Considerações fundamentais | Obrigação do empregador |
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Classificação do EPI | Deve fornecer e pagar o calçado de proteção especial |
Local de utilização | O uso fora do local não transfere o custo para os funcionários |
Base regulamentar | As leis de segurança no trabalho impõem a responsabilidade do empregador |
Soluções comuns | Subsídios para botas ou fornecimento direto mantêm a conformidade |
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